Modalidades
O que pode ser contratado neste público
Crédito novo
Contratação conforme margem e regras do órgão, sujeita à análise da instituição.
Portabilidade
Sujeita às regras do órgão e à aceitação da instituição de destino.
Refinanciamento
Disponível quando a instituição e o órgão permitirem a renegociação.
Cartão consignado
Somente quando habilitado especificamente para o órgão e a instituição.
A marcação acima reflete o cadastro administrativo, não uma oferta comercial. Uma modalidade só é calculada quando existe condição ativa e vigente para a combinação exata.
Regras do convênio
Limites e modalidades aplicáveis
- Limite pretendido de configuração: até 120 parcelas, respeitando as regras específicas aplicáveis.
- Cada órgão estadual possui cadastro próprio no painel.
- Não presumimos que todos os órgãos aceitam as mesmas modalidades.
- A elegibilidade é sempre confirmada pela instituição financeira.
Como o prazo é definido
O motor valida simultaneamente o limite do convênio, o limite da modalidade, o prazo permitido pela instituição, o prazo permitido pela condição comercial, a vigência e o status da configuração. O prazo máximo efetivo é o permitido pela combinação aplicável.
Se a combinação não tiver condição válida, o resultado não é estimado. O sistema nunca usa o fator de outro banco, convênio ou prazo.
Simulação
Cenários prontos para clicar
Cenários de entrada. Como as regras variam por órgão, a simulação depende do convênio efetivamente cadastrado.
Todos os valores exibidos são calculados pelo motor de regras. Quando não há condição cadastrada para a combinação, o cartão informa e direciona ao atendimento — nenhuma parcela é estimada sem base.